O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 877,7 milhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor autuadas em setembro de 2024 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Requisições de pequeno valor (ou RPVs) são determinações expedidas pela Justiça para que o Estado pague uma dívida de ação judicial para a qual não cabe mais recurso – ou seja, quando já houve o trânsito em julgado.
A diferença entre RPVs e precatórios é que o precatório é emitido no caso de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Enquanto que para as condenações abaixo desse limite são expedidas RPVs, nos termos definidos pelo artigo 100 da Constituição Federal.
No caso do montante liberado, o pagamento será feito a jurisdicionados do Distrito Federal e de 12 estados que compõem a abrangência do Tribunal (ou a 1ª Região da Justiça Federal): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Do valor total, R$ 764, 6 milhões são referentes ao pagamento de ações relacionadas a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
48,8 mil beneficiários
O TRF1 informou que o montante corresponde ao valor a ser pago a um total de 41.716 processos, com 48.874 beneficiários. Para saber a data em que as contas serão efetivamente liberadas, os interessados podem fazer uma consulta no portal do Tribunal e checar se consta a movimentação de valor depositado para o pagamento da requisição.
De acordo com técnicos do Tribunal, todos os pagamentos são feitos sempre da seguinte forma: primeiro o TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (pois o depósito nunca é feito em conta pessoal). Mas é importante saber que o pagamento de RPV leva em média 60 dias, contados a partir da autuação da requisição no Tribunal e não existe possibilidade de antecipação desse prazo.
O TRF1 também disponibiliza dois números de telefone que podem ser acessados por interessados em saber mais detalhes sobre o pagamento. Os números são da Assessoria de Execução Judicial (Asrej) do Tribunal: (61) 3410-3550 e 3410-3551.
Venda antecipada
Nos últimos anos, vários escritórios e empresas têm trabalhado na compra e venda de precatórios e RPVs. A transação pode ter diferentes modalidades, mas a mais comum é quando a empresa repassa o valor que o credor tem a receber, com os descontos naturais que aconteceriam normalmente e também com uma pequena taxa pelo seu serviço. Dessa forma, a empresa fica esperando o precatório sair no lugar do credor.
Especialistas, no entanto, alertam que apesar de ser uma operação simples, existem muitas empresas sem credibilidade no mercado tentando aplicar golpes em jurisdicionados, motivo pelo qual é importante as pessoas fazerem esse tipo de transação acompanhadas dos seus advogados ou bem informadas sobre os trâmites envolvidos.
“A avaliação de precatórios e RPVs é um processo que exige análise de muitos elementos como data de emissão, taxa de juros a ser aplicada, natureza do crédito e expectativa de pagamento ou deságio, porque esses fatores alteram o valor de mercado desses títulos”, explicou o advogado Alexandre Ramalho.
Segundo ele, além dessas questões, o valor do precatório ou da RPV não é necessariamente o valor pelo qual o mesmo será vendido, uma vez que tal montante é influenciado pela oferta, demanda e urgência do vendedor desses títulos.